- 1 -O organograma, que representa a estrutura dos serviços da CIM Região de Aveiro consta do Anexo I deste Regulamento;
- 2 -A caracterização dos postos de trabalho por atividade, consta do Anexo II deste Regulamento.
Artigo 30.º — Organograma e conteúdos funcionais
Vigente desde: 16/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2024