Regulamento e tabela geral de taxas e licenças.
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Sujeitos
Isenções
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela sua atividade, designadamente:
Serviços Administrativos
TSA = tme × vh + ct
em que:
TSA: Taxa dos Serviços Administrativos; TME: tempo médio de execução;
VH: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
CT: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Licenciamento e Registo de Canídeos
(*) A profilaxia médica é o ato médico veterinário obrigatório para os cães, por razões de saúde pública, que tem sido há anos a esta parte unicamente a vacina antirrábica (vulgarmente designada vacina contra a raiva). Esta tem uma Taxa N (normal) e uma Taxa E (especial), em conformidade com o Despacho n.º 6756/2012, de 18 de maio (último que saiu e se mantém em vigor). O valor da Taxa N é presentemente de € 5.
Cedência de instalações
As taxas de cedência de instalações, constam da tabela e têm como base de cálculo o tempo de duração do aluguer. A fórmula de cálculo é a seguinte:
TCI = TC × VD + CT
em que:
TCI: taxa de cedência de instalação;
TC: tempo de cedência das instalações arredondado à unidade, por excesso;
CT: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui eletricidade, limpeza, manutenção de instalações e de valor hora do funcionário.)
Atualização de Valores
Pagamento
Pagamento em Prestações
Incumprimento
quantia em dívida × 5,535 % × n.º de dias (*) 365
(*) De acordo com o previsto no n.º 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 73/99 de 16 de março, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro.
Arredondamentos
Para cálculo do valor final devido em cada situação e após a aplicação das fórmulas adequadas, poderá ser efetuado arredondamento à casa decimal mais próxima.
Imposto de selo
Às situações geradoras de taxas constantes da tabela, acresce o imposto de selo que seja devido nos termos da lei.
Garantias
Revogação
É revogado o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças anteriormente vigente.
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste Regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Entrada em Vigor
O presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças entram em vigor após aprovação pelo órgão deliberativo e publicação em edital a afixar no edifício da sede da Junta de Freguesia de São Bento e publicação no Diário da República.
Tabela de Taxas
Serviços Administrativos
Tipologia
Taxa
Provas de vidas.
3,00 Euros
Provas de vidas em impresso próprio.
3,00 Euros
Atestados.
3,00 Euros
Declarações de Residência e outros diversos.
3,00 Euros
Termos de identidade, idoneidade e outros diversos.
5,00 Euros
Certificações de fotocópias (até 8 páginas).
5,00 Euros
Certificações de fotocópias (a partir da 9.ª página).
1,00 Euro (cada)
Fotocópias A4 (preto/branco).
0,05 Euros
Fotocópias A4 (cores).
0,10 Euros
Utilização do salão do Centro Cultural, sem mesas e cadeiras, com utilização da cozinha e respetivos equipamentos.
400,00 Euros (caução de valor igual)
Utilização do salão do Centro Cultural sem mesas e cadeiras sem utilização da cozinha.
300,00 Euros (caução de valor igual)
Taxa de utilização do espaço do Conta-Gotas, sem mesas e cadeiras com utilização ou não da cozinha.
100,00 Euros (caução de valor igual)
Registos e Licenças de Canídeos e Gatídeos
Taxa N de profilaxia médica conforme a alínea a) do Despacho n.º 6756/2012
5,00 Euros
Registo de Canídeos/Gatídeos
2,50 Euros
Licenças:
A - Cão de companhia
5,00 Euros
B - Cão c/fins económicos
5,00 Euros
C - Cão para fins militares.
Isento
D - Cão para investigação científica.
Isento
E - Cão de caça.
5,00 Euros
F - Cão Guia.
Isento
G - Cão Potencialmente perigoso.
10,00 Euros
H - Cão perigoso.
15,00 Euros
I - Gato.
5,00 Euros
Aprovado em Reunião do Executivo de 18 de junho de 2026.
18 de agosto de 2026. ― O Presidente da Junta de Freguesia, Arnaldo José da Silveira Teixeira.
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