- 1 -As taxas a cobrar pelos serviços administrativos constam da tabela e referem-se aos documentos de interesse particular, nomeadamente, atestados, certidões, declarações, termos de identidade, de justificação administrativa ou quaisquer outros documentos análogos, que devem ser requeridos previamente ao Presidente da Junta de Freguesia e com a indicação precisa do tipo e finalidade do documento pretendido.
- 2 -Das taxas cobradas pela autarquia, será emitido recibo próprio.
- 3 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme × vh + ct
em que:
TSA: Taxa dos Serviços Administrativos; TME: tempo médio de execução;
VH: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
CT: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
- 4 -Sendo que a taxa a aplicar:
- a)É de 15 min × VH + CT para os termos de identidade e de justificação administrativa;
- b)É de 7,5 min × VH +CT para atestados, certidões, declarações e outros documentos com termo lavrado;
- c)É de 5 min × VH + CT para atestados, certidões, declarações e outros documentos em impresso próprio;
- d)É de 7,5 min × VH + CT para emissão de declarações para as touradas, tendo as declarações para as touradas não tradicionais um agravamento de oito euros;
- e)É de 20 min × VH + CT para os restantes documentos;
- f)Os atestados destinados a solicitar apoio judiciário, situação económica e para fins de estudos estão isentos de pagamento de taxa nos termos da lei.
Artigo 5.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 16/09/2026
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Em vigor desde 16/09/2026