- 1 -Os membros do CMTS, têm o direito de:
- a)Intervir nas reuniões do CMTS;
- b)Elaborar propostas e recomendações;
- c)Ser informados acerca das propostas e recomendações formuladas ou solicitadas;
- d)Solicitar e obter toda a informação produzida no âmbito das atividades do setor do Turismo.
- 2 -Os membros do CMTS, têm o dever de:
- a)Participar assiduamente nas reuniões do CMTS ou fazer-se substituir, quando legalmente possível;
- b)Contribuir para a dignificação dos trabalhos do CMTS;
- c)Colaborar, mediante disponibilidade, na elaboração, implementação e concretização dos projetos.
Artigo 6.º — Direitos e Deveres dos membros do CMTS
Vigente desde: 31/10/2023
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Em vigor desde 31/10/2023