- 1 -Os membros do CMTS tomam posse perante o Presidente, a quem compete a instalação.
- 2 -Os membros do CMTS consideram-se em exercício de funções logo após a tomada de posse, a qual terá lugar na sua primeira reunião, a ser convocada pelo Presidente no prazo máximo de 120 dias após a entrada em vigor do presente Regulamento.
- 3 -A Ata da primeira reunião é válida como Auto da respetiva posse, devendo ser assinada por todos os membros presentes.
Artigo 8.º — Instalação e tomada de posse
Vigente desde: 31/10/2023
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Em vigor desde 31/10/2023