- 1 -De entre os membros do FMJ, somente os Representantes Municipais Jovens têm direito de voto;
- 2 -Cada Representante Municipal Jovem tem um voto, que pode ser a favor, contra ou abstenção;
- 3 -Nenhum Representante Municipal Jovem presente pode deixar de votar;
- 4 -Os Representantes Municipais Jovens votam de acordo com o método em cada caso indicado pelo Presidente;
- 5 -Não é admitido voto por procuração ou por correspondência;
- 6 -Em caso de empate em votações, o Vice-Presidente tem voto de qualidade.
Artigo 14.º — Voto
Vigente desde: 17/10/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/10/2024