- 1 -A falta de um Representante Municipal Jovem à reunião do FMJ, não devidamente justificada, implica a perda de mandato.
- 2 -Os alunos eleitos Representantes Municipais Jovens ao FMJ gozam do direito de renúncia ao respetivo mandato a exercer mediante apresentação de manifestação dessa vontade, a qual deverá ser devidamente justificada;
- 3 -A pretensão é apresentada por escrito e dirigida ao Presidente do FMJ.
- 4 -Compete a cada escola, designadamente mediante a chamada de membro suplente da lista vencedora, quando exista, ou mediante eleição, a substituição do Representante Municipal cessante.
- 5 -A convocação do Membro substituto compete ao respetivo estabelecimento de ensino e tem lugar no período que medeia entre a comunicação da renúncia e a primeira reunião que a seguir se realizar.
Artigo 7.º — Perda e Renúncia de Mandato
Vigente desde: 17/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2024