- 1 -O Fórum Municipal da Juventude reúne em duas sessões ordinárias anuais;
- 2 -A convocação das reuniões do FMJ, sendo conjunta, parte de iniciativa da área da juventude da Câmara Municipal, devidamente articulada com o Presidente da Assembleia Municipal.
Artigo 8.º — Periodicidade das Reuniões
Vigente desde: 17/10/2024
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Em vigor desde 17/10/2024