- 1 -Nas praças de táxi, os veículos devem respeitar a ordem de chegada, sem prejuízo das regras especiais que resultem da organização da praça.
- 2 -É proibido o estacionamento de táxis fora dos locais permitidos quando a infração corresponda ao incumprimento do regime de estacionamento estabelecido pela autoridade de transportes.
- 3 -A Câmara Municipal pode autorizar estacionamento temporário em locais diversos dos habituais para responder a acréscimos excecionais e momentâneos da procura, designadamente por ocasião de eventos.
Artigo 15.º — Praças de táxi e regras de estacionamento
Vigente desde: 18/09/2026
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