- 1 -Os atos, deliberações e informações cuja comunicação ao IMT, I. P., à AMT ou a outras entidades seja legalmente exigida são transmitidos pelos meios e nos prazos previstos na legislação aplicável.
- 2 -A Câmara Municipal pode utilizar meios eletrónicos e plataformas digitais para tramitação dos procedimentos, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.
Artigo 35.º — Informação e comunicação
Vigente desde: 18/09/2026
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