O pedido de emissão de parecer prévio pela Câmara Municipal previsto no artigo 7.º do RJUE deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela Câmara Municipal ou planta de localização à escala 1:1000, com as mesmas características e condições referidas no ponto 3 do artigo 4.º;
- b)Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos, devidamente cotado, que identifique o prédio e a respetiva área, assim como o espaço público envolvente (vias, passeios, estacionamentos, árvores e infraestruturas ou instalações aí localizadas, incluindo postes, tampas, sinalização e mobiliário urbano);
- c)Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível, indicando a construção e as áreas impermeabilizadas e os respetivos materiais e, quando houver alterações na via pública, planta dessas alterações;
- d)Elementos relativos ao autor do projeto de arquitetura, contendo:
- i)Termo de responsabilidade elaborado nos termos da portaria que identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no RJUE;
- ii)Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional;
- e)Elementos relativos ao projeto de arquitetura, contendo:
- i)Memória descritiva, de acordo com portaria que identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no RJUE;
- ii)Plantas à escala de 1:50 ou de 1:100 contendo as dimensões e áreas e usos de todos os compartimentos;
- iii)Alçados à escala de 1:50 ou de 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam;
- iv)Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou de 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos;
- v)Discriminação das partes do edifício correspondentes às várias frações e partes comuns, valor relativo de cada fração, expressa em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio, caso se pretenda que o edifício fique sujeito ao regime da propriedade horizontal;
- f)Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos;
- g)Plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis, nos termos do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, desde que inclua tipologias do seu artigo 2.º, acompanhado de:
- i)Termo de responsabilidade elaborado nos termos da portaria que identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no RJUE;
- ii)Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional;
- h)Ficha de elementos estatísticos.