- 1 -Com o pedido de autorização de utilização ou de alteração de utilização apresentado na sequência da realização de obra sujeita a controlo prévio, é obrigatório a entrega do modelo de registo de dados de resíduos da construção e demolição (RCD) e certificado de receção, quando aplicável, de acordo com o regime da gestão de resíduos da construção e demolição.
- 2 -Nas obras sujeitas a controlo prévio em que não há lugar a procedimento de autorização de utilização ou de alteração de utilização, nomeadamente piscinas, muros ou demolições, a entrega dos elementos referidos no número anterior deve ocorrer até ao último dia da validade da licença ou comunicação prévia.
Artigo 15.º — Resíduos da construção e demolição
Vigente desde: 19/12/2022
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Em vigor desde 19/12/2022