- 1 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento considera-se revogado o anterior Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação.
- 2 -São ainda revogadas as normas previstas em regulamentos municipais aprovados em data anterior à data da entrada em vigor do presente Regulamento, bem como as decisões ou despachos que o contraírem.
Artigo 68.º — Norma revogatória
Vigente desde: 19/12/2022
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Em vigor desde 19/12/2022