As Unidades Locais de Proteção Civil, constituídas ao nível de freguesia e geridas pelas respetivas Juntas, têm o dever de colaborar com o Serviço Municipal de Proteção Civil e integrar os dispositivos integrados de resposta, de acordo com previsto nos planos de emergência de proteção civil, designadamente no Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Lisboa (PMEPCL), sendo atribuições da ULPC:
- a)No domínio da Prevenção e Avaliação de Riscos e Vulnerabilidades:
- i)Elaborar, manter atualizado e fazer cumprir o respetivo Plano Local de Emergência;
- ii)Inventariar e manter atualizados os registos dos meios e recursos - humanos e materiais - existentes na freguesia com interesse para as operações de proteção e socorro;
- iii)Inventariar as infraestruturas presentes na freguesia;
- iv)Assegurar o funcionamento dos equipamentos da gestão da Junta de Freguesia, considerados com interesse para as operações de proteção e socorro, designadamente instalações sanitárias e balneários;
- v)Efetuar o levantamento das entidades de apoio de proteção civil e identificar os organismos públicos ou privados com capacidade para fornecer apoio na iminência ou ocorrência de um acidente grave ou catástrofe;
- vi)Registar e comunicar ao SMPC as atividades em espaço publico que resultem em aglomeração de mais de 1 000 pessoas;
- vii)Promover sistemas de voluntariado para atuação imediata de emergência ao nível da avaliação de danos, com ênfase nos danos humanos;
- viii)Planear, em conjunto com o SMPC, o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro (ex: Identificar na freguesia os locais para instalar ZCAPS em estruturas cobertas ou em zonas amplas da cidade, submetendo à consideração do SMPC);
- ix)Caracterizar e recensear a população vulnerável;
- x)Promover reuniões periódicas da ULPC;
- xi)Elaborar um relatório anual com atividades da ULPC;
- xii)Contribuir para a formação contínua dos que constituem as equipas da ULPC;
- xiii)Recrutar e organizar o voluntariado da freguesia por áreas de resposta, mantendo-os informados e treinados de acordo com os procedimentos/linhas de orientação do SMPC;
- xiv)Criar protocolos com os vários fornecedores da freguesia, de bens e serviços relacionados com as necessidades básicas da população, a fim de providenciar a subsistência da população afetada;
- xv)Desenvolver quadros gerais de situação, com registo das ocorrências (danos humanos, materiais e ambientais), meios envolvidos (humanos, materiais e financeiros) e respetivas ações de gestão de emergência;
- b)No domínio da Sensibilização e informação pública:
- i)Colaborar com o SMPC em ações de sensibilização, promovidas por este;
- ii)Promover ações e campanhas de sensibilização sobre medidas preventivas, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- iii)Colaborar com o SMPC em exercícios e simulacros, promovidos pela ULPC e/ou pelo SMPC;
- iv)Informar, através da divulgação de avisos, as populações da freguesia, de acordo com as orientações da CMPC;
- c)No âmbito do apoio à gestão de ocorrências:
- i)Disponibilização de meios e recursos para as ocorrências do quotidiano;
- ii)Apoiar no reconhecimento e avaliação de situação e na sinalização de vítimas;
- iii)Apoiar as populações nas primeiras horas de socorro;
- iv)Criação de pontos de concentração de feridos e de população ilesa;
- v)Colaborar no recenseamento e registo da população afetada;
- vi)Gerir os seus sistemas de voluntariado de acordo com a alínea a), ponto vi;
- vii)Apoiar a logística de apoio às populações, designadamente na distribuição de água, agasalhos e outros bens/serviços relacionados com as necessidades básicas da população;
- viii)Instalar e gerir os locais de recolha de dádivas;
- ix)Apoiar na desobstrução e remoção de escombros das vias de evacuação e itinerários de socorro;
- x)Colaborar na sinalização das estradas e caminhos municipais danificados, bem como na sinalização das vias alternativas, no respetivo espaço geográfico;
- xi)Garantir a colocação e verificação de perímetros de segurança, em articulação ou a pedido do SMPC;
- xii)Apoiar a evacuação das populações para o Ponto de Encontro (PE) previamente definidos no PLEA;
- xiii)Colaborar no alojamento temporário, disponibilização de instalações desportivas e/ou mercados, que não forem afetados por acidente grave ou catástrofe, para o apoio à população;
- xiv)Informar, regularmente e sempre que for solicitado, as entidades competentes dos factos relevantes em termos operacionais;
- d)No âmbito da Recuperação:
- i)Apoiar os serviços municipais competentes, no levantamento de danos (edifícios, equipamentos, obras de arte e infraestruturas);
- ii)Assegurar a reposição das vias, espaços verdes, equipamentos, placas toponímicas, sinalização vertical e a reparação de balneários, sanitários públicos, chafarizes e fontanários públicos;
- iii)Assegurar ou colaborar nas obras de reparação urgentes;
- iv)Colaborar desobstrução e limpezas de vias e espaços públicos, na remoção de destroços e na limpeza de aquedutos, linhas de água, sarjetas e sumidouros ao longo das estradas e caminhos municipais, no respetivo espaço geográfico;
- v)Apoiar na captura, transporte e alojamento de animais e, com base no registo de cães e gatos, apoiar o respetivo titular (proprietário ou possuidor), na sua busca.