Aprova o Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Alvalade
Legislação aplicável
O Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil (RULPC) é elaborado ao abrigo do regime previsto na Lei n.º 27/2006, de 3 de julho (Lei de Bases da Proteção Civil), na Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro (Lei da Proteção Civil no âmbito Municipal), bem como na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), nas suas redações atuais, e demais legislação aplicável.
Objeto
O presente Regulamento define a constituição, organização, competências e atribuições da ULPC da Freguesia de Alvalade.
Âmbito de Aplicação
A ULPC corresponde exclusivamente ao âmbito territorial da respetiva Freguesia, e compreende as atividades desenvolvidas pela Junta de Freguesia, pelos cidadãos nela residentes e pelas entidades públicas e privadas que se localizam no território da Freguesia.
Articulação com o SMPC
A ULPC deve desenvolver as suas atividades, competências e atribuições, sempre em colaboração e estreita articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), que indicará os seus representantes para constituir o elo de ligação com a ULPC.
Princípios
Sem prejuízo do disposto na legislação em vigor, a atividade da proteção civil na freguesia de Alvalade é orientada pelos seguintes princípios, de acordo com o previsto no artigo 5.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, designadamente:
Objetivos
É objetivo da ULPC apoiar a Junta de Freguesia de Alvalade na concretização da coordenação e execução da política de proteção civil no território da Freguesia de Alvalade, em articulação com a estrutura municipal, nomeadamente:
Organização da Proteção Civil ao nível da Junta
A Proteção Civil da Junta de Freguesia de Alvalade é presidida pelo Presidente da Junta, que delega, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, todas as suas funções operacionais e de coordenação no Vogal do Executivo com o pelouro da Proteção Civil, determinado pelo Despacho n.º 1/JFA/2021, de 26 de outubro de 2021.
Constituição
Competências do Presidente da ULPC
Atribuições da Unidade Local de Proteção Civil
As Unidades Locais de Proteção Civil, constituídas ao nível de freguesia e geridas pelas respetivas Juntas, têm o dever de colaborar com o Serviço Municipal de Proteção Civil e integrar os dispositivos integrados de resposta, de acordo com previsto nos planos de emergência de proteção civil, designadamente no Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Lisboa (PMEPCL), sendo atribuições da ULPC:
Plano Local de Emergência da Freguesia de Alvalade
Agentes Locais de Proteção Civil
Seguros
Face ao enquadramento jurídico do voluntariado, é obrigação da Junta de Freguesia de Alvalade contratualizar uma apólice de seguro de grupo, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, na sua redação atual, para todos os agentes locais que, no desempenho da atividade voluntária, integrem a ULPC da Freguesia de Alvalade.
Formação
Sem prejuízo da Junta de Freguesia de Alvalade poder e dever assegurar ações ou iniciativas formativas assentes em temáticas consideradas relevantes para a atividade da proteção civil ao nível da Freguesia, o SMPC assegurará a formação dos elementos da ULPC da Freguesia de Alvalade no domínio do Planeamento Local de Emergência para Agentes Locais de Proteção Civil.
Identificação
Atribuindo aos agentes locais que constituem a ULPC da Freguesia de Alvalade uma maior responsabilidade, compromisso, entrega e abnegação nas missões atribuídas, os Agentes Locais de Proteção Civil, quando integrados em atividades da ULPC, deverão apresentar-se devidamente identificados com um colete, ostentando o logótipo e a designação da ULPC da Freguesia de Alvalade, conforme modelo Anexo II.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Organograma da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Alvalade
ANEXO II
Logótipo da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Alvalade
(baseado na Portaria n.º 321/2021, de 28 de dezembro)
A legenda inferior FREGUESIA deverá ser substituída pela designação ALVALADE;
O símbolo de proteção civil é constituído pelas cores laranja (Pantone Orange 021 C; RGB 254/80/0; HEX FE5000), azul (Pantone Reflex Blue; RGB 0/20/137; HEX 001489), verde (Pantone 362 C; RGB 80/158/47; HEX 509E2F) e 80 % de preto.
As inscrições «PROTEÇÃO CIVIL» e «ALVALADE» são a branco, no tipo de letra Helvética bold.
ANEXO III
Modelo de colete identificativo da Unidade Local de Proteção Civil
(baseado na Portaria 91/2017 de 2 de março relativa às OVPC)
Material: Sarja de alta visibilidade em poliéster e algodão com 280 g/m2;
Cor: Laranja Pantone Orange 021C, debruado a preto;
Modelo: Quatro ajustes laterais a apertar com velcro, fechado à frente em cima com ajuste e velcro, e em baixo com velcro, com um bolso com pala na direita superior e dois bolsos com pala paralelos em baixo. A peça deve incluir obrigatoriamente duas faixas refletoras horizontais de alta visibilidade (EN ISO 20471:2013) na frente e nas costas;
Elementos de identificação específicos:
16 de outubro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Alvalade, José Amaral Lopes.
316959825