- 1 -Os interessados na realização da atividade de Agentes Locais de Proteção Civil deverão efetuar a sua candidatura na Junta de Freguesia de Alvalade, através do preenchimento de um formulário elaborado e disponibilizado para o efeito.
- 2 -A seleção e/ou admissão dos Agentes Locais de Proteção Civil é da responsabilidade da Junta de Freguesia de Alvalade, respeitando os seguintes critérios:
- a)Têm de merecer a confiança da Junta de Freguesia de Alvalade;
- b)Têm de ser possuidores de idoneidade inquestionável;
- c)Não podem ter sido condenados por qualquer crime;
- d)Devem ser maiores de dezoito (18) anos;
- e)Têm de ser conhecedores na generalidade do território da freguesia;
- f)Devem ter competências e condições físicas e psicológicas adequadas à tarefa a desempenhar.
- 3 -Por solicitação do SMPC e em situações de reconhecida necessidade, os agentes locais podem ser chamados a atuar fora da sua Freguesia.
- 4 -O não cumprimento dos critérios referenciados no n.º 2 determina, obrigatoriamente, à cessação da atividade de Agente Local de Proteção Civil.
Artigo 12.º — Agentes Locais de Proteção Civil
Vigente desde: 31/10/2023
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Em vigor desde 31/10/2023