A Proteção Civil da Junta de Freguesia de Alvalade é presidida pelo Presidente da Junta, que delega, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, todas as suas funções operacionais e de coordenação no Vogal do Executivo com o pelouro da Proteção Civil, determinado pelo Despacho n.º 1/JFA/2021, de 26 de outubro de 2021.
Artigo 7.º — Organização da Proteção Civil ao nível da Junta
Vigente desde: 31/10/2023
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Em vigor desde 31/10/2023