A prestação de falsas declarações por parte do/a requerente ou requerentes, tendo por fim a obtenção do subsídio a que se refere o presente Regulamento, implica, para além do respetivo procedimento criminal, a obrigatoriedade de devolução dos montantes recebidos, assim como a inibição da atribuição de outros subsídios ou apoios por um período de até 3 anos.
Artigo 13.º — Falsas Declarações
Vigente desde: 17/10/2024
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Em vigor desde 17/10/2024