Aprova o Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização da Área de Serviço de Autocaravanas da Graça.
Leis habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, tendo a legislação habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o disposto no artigo 29.º da Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro, nas alíneas k) m) e n) do n.º do artigo 23.º e nas alíneas k) e ee) do n. º1 do artigo 33.º todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito e o objeto
Tabela de preços
Funcionamento
Registo site reservas: asa-graca.cm-pedrogaogrande.pt;
Reserve obrigatória em asa-graca.cm-pedrogaogrande.pt, estadia e/ou limpeza da viatura, n.º de ocupantes, período pretendido e efetuar o pagamento;
Utilização do código QR que lhe é enviado após pagamento para aceder à ASA;
Serviços disponíveis
A Área de Serviço dispõe dos seguintes serviços de pagamento automático efetuado em asa-graca.cm-pedrogaogrande.pt, no momento da reserva, nomeadamente:
Apoio técnico
Abastecimento de água potável e despejo dos depósitos das águas residuais
O abastecimento de água potável e o despejo dos depósitos das águas residuais das autocaravanas devem ser efetuados no local devidamente assinalado e destinado ao efeito, mediante pagamento da quantia devida, caso se aplique.
Fornecimento e utilização de energia elétrica
Animais
Período de silêncio
Objetos perdidos e achados
Direitos
São direitos dos utilizadores da Área de Serviço:
Deveres
Constituem deveres dos utilizadores da Área de Serviço:
Proibições
Exclusão de responsabilidade
Fiscalização
Penalidades
Dúvidas ou omissões
As dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Pedrógão Grande.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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