- 1 -Na Área de Serviço existe a informação de número de contacto telefónico para os funcionários afetos ao funcionamento daquelas infraestruturas, o qual só deve ser utilizado em caso de necessidade.
- 2 -Compete aos técnicos do Município, designados pela Câmara Municipal, promover:
- a)As diligências necessárias ao normal e eficaz funcionamento dos serviços referidos no artigo anterior, informando o seu superior hierárquico de qualquer eventual anomalia detetada;
- b)A gestão das receitas geradas na Área de Serviço em coordenação com a Tesouraria do Município de Pedrógão Grande.
Artigo 6.º — Apoio técnico
Vigente desde: 21/10/2025
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