- 1 -A Área de Serviço é propriedade da Freguesia da Graça, sendo o Município de Pedrógão Grande responsável pela sua gestão e administração, durante um período de 5 anos após a sua entrada em funcionamento.
- 2 -A Área de Serviço possui 14 lugares de estacionamento, devidamente delimitados.
- 3 -A Áreas de Serviço funciona durante todo o ano, 24 horas por dia.
- 4 -Sempre que se justifique, nomeadamente por motivos de conservação, manutenção ou reparação pode ser determinada a suspensão do funcionamento da Área de Serviço, devendo essas interrupções ser devida e antecipadamente publicitadas.
- 5 -O acesso de autocaravanas à Área de Serviço é efetuado em regime de parqueamento e a reserva de lugar e o pagamento são processados mediante o acesso e registo no portal de reservas online em utilização asa-graca.cm-pedrogaogrande.pt.
- 6 -Serão compridos todos os registos necessários de integração à Rede Nacional de Infraestruturas para o Autocaravanismo da responsabilidade da Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal.
- 7 -O parqueamento e a pernoita de autocaravanas na Área de Serviço só são permitidos por período não superior a 72 horas.
- 8 -Na Área de Serviço estão afixadas, de forma visível, em português e em inglês, as seguintes informações relativas ao seu funcionamento:
- a)O nome “Área de Serviço para Autocaravanas da Graça”;
- b)O horário de funcionamento;
- c)O acesso à ASA:
Registo site reservas: asa-graca.cm-pedrogaogrande.pt;
Reserve obrigatória em asa-graca.cm-pedrogaogrande.pt, estadia e/ou limpeza da viatura, n.º de ocupantes, período pretendido e efetuar o pagamento;
Utilização do código QR que lhe é enviado após pagamento para aceder à ASA;
- d)A lotação da Área de Serviço;
- e)Os períodos de silêncio;
- f)Os serviços disponíveis;
- g)A Indicação de contactos de emergência.
- 9 -Na área de serviço estão assinaladas as instalações de utilização comum e a área destinada a parqueamento.
Artigo 4.º — Funcionamento
Vigente desde: 21/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2025