- 1 -Os preços e outras receitas não devem ser inferiores aos custos, direta e indiretamente suportados com a prestação desses serviços e com o fornecimento desses bens, sendo medidos em situação de eficiência produtiva.
- 2 -A Freguesia de Canidelo pode fixar preços diferenciados, por razões de promoção das correspondentes atividades, por razões sociais, culturais, do âmbito da educação formal e informal, de apoio, incentivo e desenvolvimento de certas práticas, individuais ou coletivas ou de reciprocidade de benefícios com outras entidades.
Artigo 16.º — Critério de fixação
Vigente desde: 18/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2026