- 1 -As taxas de atestados, termos de identidade e justificação administrava, certidões para fins diversos, confirmações e outros documentos, constam do Anexo I e tem por base de cálculo o mencionado no quadro 1 da justificação económico-financeira, constante do Anexo II.
- 2 -As taxas de certificação de fotocópias constam do Anexo I e tem por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados.
- 3 -Os valores indicados no n.º 1 são atualizados anual e automaticamente tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 5.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 18/09/2026
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