A aplicação da taxa de desincentivo nas taxas de valores de cemitério, tem por base a necessidade de permitir uma maior mobilidade do espaço de cemitério, evitando jazigos e sepulturas perpétuas, levando a uma maior utilização dos ossários, prosseguindo com esta medida o bem público geral e uma melhor gestão do espaço já exíguo em termos de sepulturas.
Artigo 8.º — Taxa de desincentivo
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