A Junta de Freguesia sempre que entenda conveniente poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste Regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
Artigo 9.º — Atualização de Valores
Vigente desde: 18/09/2026
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Em vigor desde 18/09/2026