- 1 -O mercado funciona de segunda-feira a sábado das 6 horas às 19 horas.
- 2 -O encerramento dos espaços que constituem a praça será anunciado pelos seguintes sinais sonoros:
- a)No momento de encerramento - toque de sirene (+- 15 segundos).
- b)Fora dos períodos de funcionamento referidos no n.º 1, do presente artigo, não é permitida a venda, ainda que acidental, de quaisquer produtos pelos vendedores.
- 3 -A Câmara Municipal pode deliberar ainda a alteração do horário de funcionamento referido no número anterior, noutro horário, mas sempre compreendido entre as 6 e as 19 horas de cada dia, se para tanto, pelo menos 80 % dos titulares dos lugares de venda daqueles espaços considerados no número anterior, manifestem tal interesse, requerendo-o à Câmara Municipal.
- 4 -Em épocas festivas ou dias feriados, a Câmara Municipal pode autorizar, mediante despacho do Presidente, autorização para alteração de qualquer horário dos referidos nos números anteriores.
- 5 -Todos os horários referidos, nos números anteriores, deverão encontrar-se patentes nos respetivos edifícios que constituem o complexo do Mercado Municipal e/ou respetivas lojas, em lugar bem visível a todos os seus utentes.
- 6 -Fora dos períodos de funcionamento referidos no n.º 1 só é permitida a permanência dos comerciantes nos locais de venda por mais 60 minutos, para facilitar a limpeza e fechos diversos.
Artigo 139.º — Horário de funcionamento do Mercado
Vigente desde: 19/12/2022
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Em vigor desde 19/12/2022