- 1 -A atribuição de lugares de venda é realizada com periodicidade regular e aplica-se a todos os lugares novos ou deixados vagos.
- 2 -A atribuição de lugares de venda fica sujeita ao pagamento de uma taxa nos termos previstos no Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas Municipais e não é objeto de renovação automática.
Artigo 145.º — Atribuição de Lugares de venda
Vigente desde: 19/12/2022
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Em vigor desde 19/12/2022