- 1 -Sempre que seja criado ou fique devoluto qualquer local que pela sua natureza ou por deliberação da Câmara Municipal deva ser objeto de ocupação efetiva, a Câmara Municipal define os termos a que obedece o respetivo concurso (de venda ou concessão), observando as seguintes condições gerais:
- a)O concurso público deve ser publicitado com a antecedência mínima de 10 dias úteis, publicado no sítio institucional do Município, e através de afixação de editais nos lugares de estilo, em que se mencione:
- i)Identificação dos espaços a concessionar;
- ii)Grupo de produtos comercializáveis,
- iii)Géneros e tipo de produtos ou atividades autorizadas;
- iv)Valor base da adjudicação;
- v)Identificação do serviço e data-limite para apresentação de propostas;
- vi)Local, data e hora do concurso;
- vii)Indicação das taxas aplicáveis e de outros elementos considerados relevantes.
- b)Só podem candidatar-se à atribuição de lugares de venda (bancas ou lojas) as pessoas singulares ou coletivas que demonstrem a regularidade da sua situação contributiva perante o Estado português em matéria de contribuições e impostos, bem como relativamente à sua situação contributiva com a Segurança Social referentes ao exercício do respetivo comércio, indústria ou profissão;
- c)Cada pessoa, singular ou coletiva, apenas pode ser titular, no máximo, de uma loja ou duas bancas ou mesas.
- a)O concurso público deve ser publicitado com a antecedência mínima de 10 dias úteis, publicado no sítio institucional do Município, e através de afixação de editais nos lugares de estilo, em que se mencione:
- 2 -As propostas são entregues pessoalmente no Centro de Atendimento Municipal (CAM), enviadas por transmissão eletrónica de dados ou por correio, valendo como data do envio, neste caso, a data do registo postal.
- 3 -O concurso é conduzido por um júri designado pela Câmara Municipal e constituído em número ímpar com, pelo menos, três membros efetivos, um dos quais preside e dois suplentes.
- 4 -A concessão será adjudicada à proposta de mais elevado preço, salvo se outro critério houver sido determinado nos respetivos editais e anúncios.
- 5 -Se o preço mais elevado for oferecido por mais de um proponente, abre-se logo licitação entre eles.
- 6 -Estando presente no ato público só um dos proponentes do maior preço, pode esse cobrir a proposta dos outros; se nenhum deles estiver presente ou nenhum quiser cobrir a proposta dos outros, procede-se a sorteio para determinar a proposta que deve prevalecer.
- 7 -Decorrido o prazo de 60 dias, contados a partir da data da sessão de abertura das propostas, cessa, para os concorrentes que não hajam recebido comunicação de lhes haver sido adjudicada a concessão, a obrigação de manter as respetivas propostas.
- 8 -A Câmara Municipal da Póvoa de Varzim reserva-se no direito de não adjudicar a concessão.
- 9 -As irregularidades relativas à abertura, licitação, sorteio, apreciação e aceitação das propostas só podem ser arguidas no próprio ato público.
- 10 -No caso de inexistência de proponentes ou de não aceitação das propostas, a comissão de abertura das propostas, ouvidos os interessados presentes, decidirá sobre a forma como deve fazer-se a concessão dos locais de venda disponíveis no Mercado Municipal.
- 11 -Da abertura, aceitação das propostas e decisão de adjudicação é lavrado auto em que se mencione, para cada proposta aceite, o nome do proponente e o preço, devendo concluir-se pela adjudicação ou decidir-se outra forma de efetivação da concessão.
Artigo 147.º — Concurso público
Vigente desde: 19/12/2022
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Em vigor desde 19/12/2022