- 1 -A decisão de adjudicação ou de não adjudicação cabe à Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, devendo ser notificado o adjudicatário, por carta registada ou por transmissão eletrónica de dados, no prazo de 15 dias úteis a contar da adjudicação provisória, nessa comunicação dar-se-á igualmente conhecimento ao concessionário da data em que lhes será entregue o alvará de concessão.
- 2 -O pagamento do preço deve ser realizado no prazo de cinco dias úteis a contar da data da notificação da adjudicação do espaço.
- 3 -A concessão, porém, só será outorgada depois de cumpridas pelo interessado, dentro do prazo de sete dias úteis, contados após a notificação da adjudicação, as seguintes condições:
- a)Apresentação de documento comprovativo das obrigações de ordem fiscal e de sanidade que legalmente decorram do exercício do respetivo comércio, bem como a declarar todos os seus empregados;
- b)Pagamento do preço constante da proposta e da taxa de utilização referente aos dois primeiros meses de concessão.
- 4 -O não cumprimento, por parte do adjudicatário, do disposto no número anterior, determina a caducidade da adjudicação.
- 5 -O prazo previsto no número anterior poderá ser prorrogado por motivo devidamente justificado, mas nunca por um período superior a 60 dias.
- 6 -O não cumprimento pelo adjudicatário das obrigações previstas para o concurso público e pagamento, implica a perda de quaisquer direitos eventualmente adquiridos, bem como das importâncias já entregues.
- 7 -A prestação de falsas declarações ou a falsificação de documentos apresentados implica a exclusão do concurso público, bem como a anulação da adjudicação, perdendo para a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim as quantias já entregues.
- 8 -Quando, por qualquer razão, não houver lugar à adjudicação definitiva, o espaço será adjudicado ao interessado que apresentou a proposta ou o lanço de que resultou o valor de adjudicação imediatamente inferior.
Artigo 148.º — Adjudicação definitiva
Vigente desde: 19/12/2022
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Em vigor desde 19/12/2022