- 1 -As bancas e lugares de terrado de caráter diário que porventura e face à disponibilidade do Mercado da Póvoa de Varzim puderem ser destinadas, devem ser para um só dia de funcionamento do Mercado sendo a sua ocupação suscetível de autorização pela parte da Câmara Municipal, tendo esta o direito de decidir sobre a disponibilidade destes locais.
- 2 -O direito de ocupação dos locais de venda e de equipamentos complementares de apoio nos mercados municipais em regime de ocupação temporária é concedido apenas para um dia, nas modalidades de:
- a)Marcação prévia - sempre que o ocupante pretenda obter, previamente e com a antecedência máxima de 15 dias, direito de ocupação relativamente a lugares específicos nos mercados municipais, ficando a sua satisfação subordinada ao critério de preferência pela ordem de chegada do pedido de marcação e dependente da disponibilidade do lugar relativamente ao qual se solicita marcação prévia.
- b)Marcação no próprio dia - sempre que o ocupante pretenda obter, no próprio dia da utilização, direito de ocupação relativamente aos lugares disponíveis não atribuídos na modalidade de marcação prévia, ficando a sua satisfação subordinada ao critério de preferência pela ordem de chegada do pedido de marcação.
- 3 -A marcação de lugar em qualquer uma das modalidades mencionadas no número anterior é titulada pelo recibo do pagamento da taxa, também designado por "senha diária".
- 4 -A ocupação dos locais de venda em regime de ocupação temporária na modalidade de marcação prévia deve efetuar-se até às 8:00 horas do dia a que respeitem, sob pena de os mesmos passarem à situação de disponibilidade para eventual concessão em modalidade de marcação no próprio dia.
Artigo 154.º — Atribuição de lugar
Vigente desde: 19/12/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/12/2022