- 1 -A utilização de câmaras de frio, coletivas que porventura possam vir a ser instaladas pela Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, está sujeita ao pagamento das respetivas contrapartidas financeiras e ao horário previsto no presente Regulamento, nos termos e moldes definidos no Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas Municipais.
- 2 -O acesso às referidas câmaras estará também condicionado ao cumprimento das normas previstas no presente Regulamento.
Artigo 164.º — Utilização das Câmaras de Refrigeração do Mercado
Vigente desde: 19/12/2022
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Em vigor desde 19/12/2022