O titular da publicidade fica vinculado às seguintes obrigações:
- a)Cumprir as disposições contidas na presente subsecção;
- b)Nos casos excecionais, o titular não pode proceder à modificação dos elementos tal como aprovados;
- c)Manter os elementos publicitários, nas melhores condições de apresentação, higiene e arrumação;
- d)Repor a situação existente no local, tal como se encontrava à data da instalação do suporte, da afixação ou inscrição da mensagem publicitária, finda a atividade comercial no espaço.