Pela utilização de cada local de venda ao público, incluindo pela utilização da energia em caso de instalação de equipamentos individuais de frio ou outros que permitam o apoio à gestão e funcionamento da respetiva banca, é cobrada uma taxa ou a adequada contrapartida financeira, nos termos do disposto no Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas Municipais.
Artigo 173.º — Valor das taxas
Vigente desde: 19/12/2022
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Em vigor desde 19/12/2022