- 1 -A atribuição do direito de ocupação do espaço público para o exercício da venda ambulante na área do Município é efetuada pela Câmara Municipal, com periodicidade equivalente ao mandato autárquico, através de um concurso público, que assegura a não discriminação entre operadores económicos nacionais e provenientes de outros Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e observa os princípios da transparência e da imparcialidade, como o sorteio, por ato público, caso haja mais do que um interessado para o mesmo lugar.
- 2 -O direito atribuído é pessoal e intransmissível.
- 3 -A atribuição do direito de ocupação do espaço público é efetuada pelo prazo equivalente ao mandato autárquico, a contar do procedimento de seleção, e mantém-se na titularidade do vendedor, ambulante, durante esse período, enquanto este der cumprimento às obrigações decorrentes dessa titularidade.
- 4 -Cabe à Câmara Municipal a organização de um registo dos espaços públicos atribuídos.
Artigo 21.º — Condições de atribuição do direito de ocupação do espaço público
Vigente desde: 19/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2022