- 1 -O programa de concurso é publicitado no sítio institucional do Município e locais de estilo.
- 2 -Do edital que publicita o procedimento devem constar, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação do Município, endereço, números de telefone, correio eletrónico e horário de funcionamento;
- b)Modo de apresentação das candidaturas;
- c)Prazo para apresentação das candidaturas;
- d)Identificação das áreas geográficas abrangidas pelo procedimento;
- e)Prazo do direito de ocupação dos espaços públicos;
- f)Valor de uma taxa a pagar pela emissão de licença pela ocupação de espaço público;
- g)Garantias a apresentar, quando a elas houver lugar;
- h)Documentação exigível aos candidatos e
- i)Outras disposições úteis.
- 3 -A apresentação das candidaturas é realizada mediante preenchimento de formulário que se encontra disponível no Centro de Atendimento Municipal e no sítio institucional do Município.
- 4 -O concurso público, bem como o esclarecimento de dúvidas e a resolução de eventuais reclamações surgidas, é da responsabilidade de uma comissão nomeada pela Câmara Municipal, composta por um Presidente e dois Vogais.
- 5 -A Câmara Municipal aprova os termos em que deve ser efetuado o procedimento, definindo, designadamente, o número de espaços públicos que podem ser atribuídos a cada candidato.
- 6 -O pagamento da taxa pela emissão da licença é efetuado nos termos e moldes definidos no Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas Municipais.
- 7 -A licença caduca se não for levantada e paga a taxa dentro do prazo referido no aviso de pagamento.
- 8 -Só é emitida a respetiva licença após o candidato ter apresentado prova de ter a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, no âmbito do exercício da sua atividade.
Artigo 22.º — Concurso Público
Vigente desde: 19/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2022