- 1 -Estão sujeitas a prévia concessão as utilizações privativas dos recursos relativos a instalação e exploração simultânea de equipamentos e de apoios de praia, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio.
- 2 -A concessão é atribuída através de procedimento concursal.
- 3 -O concurso público é realizado nos termos do disposto na Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio.
- 4 -As candidaturas são dirigidas ao Presidente da Câmara, através de requerimento próprio, as quais podem ser apresentadas pessoalmente no Centro de Atendimento Municipal (CAM), ou enviadas por transmissão eletrónica de dados, a definir no programa de concurso, e bem ainda enviadas por correio até ao termo do prazo fixado no anúncio do concurso, valendo como data do envio, neste caso, a data do registo postal.
- 5 -O prazo da concessão, que não pode exceder 75 anos, é fixado atendendo à natureza e à dimensão dos investimentos associados, bem como à sua relevância económica e ambiental.
Artigo 212.º — Concessões
Vigente desde: 19/12/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/12/2022