- 1 -Estão sujeitas a licença prévia a ocupação temporária ou alteração de instalações, fixas ou desmontáveis, apoios de praia ou similares e infraestruturas e equipamentos de apoio à circulação rodoviária, incluindo estacionamentos e acessos ao domínio público hídrico, de acordo com o disposto no Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro.
- 2 -A licença é atribuída através de procedimento concursal.
- 3 -O concurso público é realizado nos termos do disposta na Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio.
- 4 -As candidaturas são dirigidas ao Presidente da Câmara, por requerimento próprio, as quais podem ser apresentadas pessoalmente no Centro de Atendimento Municipal (CAM), ou enviadas por transmissão eletrónica de dados, a definir no programa de concurso, e bem ainda enviadas por correio até ao termo do prazo fixado no anúncio do concurso, valendo como data do envio, neste caso, a data do registo postal.
- 5 -O prazo da licença, que não pode exceder 10 anos, é fixado atendendo à natureza e à dimensão dos investimentos associados, bem como à sua relevância económica e ambiental.
Artigo 213.º — Licenças
Vigente desde: 19/12/2022
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Em vigor desde 19/12/2022