- 1 -A instalação de estruturas e/ou equipamentos recreativos ou similares, está condicionada à obtenção de licença municipal, sem prejuízo das demais autorizações a emitir por outras entidades licenciadoras.
- 2 -O requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara, apresentado pessoalmente no Centro de Atendimento Municipal (CAM), enviado por transmissão eletrónica de dados, ou por correio, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Identificação do promotor;
- b)Identificação da área a ocupar (m2) e o período temporal pretendido do licenciamento;
- c)Descrição da estrutura e/ou equipamento;
- d)Declaração do concessionário de praia se a ocupação abranger a área concessionada durante a época balnear;
- e)Declaração da situação contributária e tributária;
- f)Comprovativo da existência de seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil, se aplicável;
- g)Cópia dos demais pareceres de outras entidades licenciadoras, se aplicável.
Artigo 216.º — Ocupação Dominial do Domínio Público Marítimo (DPM)
Vigente desde: 19/12/2022
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Em vigor desde 19/12/2022