- 1 -O requerimento para a captação de imagens através de equipamentos audiovisuais, dirigido ao Presidente da Câmara, apresentado pessoalmente no Centro de Atendimento Municipal (CAM), enviado por transmissão eletrónica de dados, ou por correio, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Identificação do promotor;
- b)Memória descritiva (indicação do dia; local e/ou percurso; horário; área de ocupação; estruturas a utilizar; entre outra informação);
- c)Comprovativo da existência de seguro que cubra os riscos inerentes à atividade pretendida, tanto para os participantes como para os prejuízos causados a terceiros resultantes da atividade desenvolvida;
- d)Declaração da situação contributária e tributária.
- 2 -No caso de captações de imagens com o uso de drone acresce a necessidade de apresentação dos seguintes documentos:
- a)Comprovativo da existência de seguro de responsabilidade civil para o aparelho;
- b)Itinerário do sobrevoo;
- c)Apresentação das características do aparelho a utilizar;
- d)Cópia dos pareceres/autorizações mencionadas no Regulamento n.º 1093/2016, na sua atual redação.
- 3 -Não é permitido no decurso das filmagens a instalação de quaisquer focos luminosos dirigidos para o mar que pela sua intensidade, cor ou ritmo possam induzir a navegação em erro assim como equipamentos sonoros suscetíveis de perturbar terceiros.
Artigo 217.º — Captação de Imagens e Filmagens
Vigente desde: 19/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2022