- 1 -A prestação de serviço de formador de surf, bodyboard e desportos análogos está condicionada à obtenção de licença, precedida de procedimento concursal, publicado no sítio institucional do Município e nos locais de estilo.
- 2 -O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Comprovativo de inscrição no Registo Nacional de Agentes de Animação Turística (RNAAT) ou cópia do certificado de reconhecimento do operador e dos treinadores pela Federação Portuguesa de Surf;
- b)Cópia do certificado dos treinadores de desportos habilitados, nos termos da Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto;
- c)Declaração da situação contributária e tributária;
- d)Comprovativo da existência de seguro que cubra acidentes dos instrutores, instruendos e terceiros, decorrentes das atividades desenvolvidas (responsabilidade civil e acidentes pessoais);
- e)Plano de emergência, incluindo: contactos de emergência, procedimentos a adotar pelo operador em situação de emergência, lista dos colaboradores, contactos de emergência, localização da caixa de primeiros socorros.
- 3 -A licença de formador de surf, bodyboard e desportos análogos é válida para a época balnear, período fora da época balnear ou período específico, mediante a modalidade requerida.
Artigo 219.º — Formador de surf, bodyboard e desportos análogos
Vigente desde: 19/12/2022
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Em vigor desde 19/12/2022