- 1 -Os pedidos de licenciamento são liminarmente rejeitados quando não forem indicados ou juntos, com o requerimento, os elementos ou documentos a que se referem os artigos 259.º a 257.º
- 2 -Em caso de deferimento, as decisões sobre os pedidos de licenciamento devem incluir a indicação dos prazos para levantamentos das licenças e os valores das taxas a liquidar de acordo com o fixado no Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas Municipais.
- 3 -A licença caduca se não for levantada e paga a taxa dentro do prazo referido no aviso de pagamento.
Artigo 224.º — Rejeição liminar
Vigente desde: 19/12/2022
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Em vigor desde 19/12/2022