- 1 -No caso de não ser apresentada qualquer candidatura para um espaço público, mantendo-se o concurso deserto, a Câmara Municipal pode proceder à atribuição direta do direito de ocupação do mesmo, havendo algum interessado, até à realização de novo procedimento de seleção.
- 2 -Na circunstância de ocorrência de renúncia de licença, a mesma é atribuída pela Câmara Municipal até à realização de novo procedimento de seleção, ao candidato colocado em segundo lugar e assim sucessivamente, caso este não esteja interessado.
Artigo 23.º — Concursos Desertos
Vigente desde: 19/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2022