- 1 -As candidaturas são dirigidas ao Presidente da Câmara, mediante requerimento próprio, apresentadas pessoalmente no Centro de Atendimento Municipal (CAM), por transmissão eletrónica de dados ou enviadas por correio até ao termo do prazo fixado no anúncio do concurso, valendo como data do envio, neste caso, a data do registo postal.
- 2 -Nos casos em que a candidatura seja entregue pessoalmente, é passado, ao apresentante, um recibo de todos os requerimentos, documentos e declarações entregues, que fará prova da entrega.
- 3 -Consideram-se excluídas as candidaturas apresentadas depois do termo do prazo fixado para o efeito.
- 4 -A não apresentação de quaisquer documentos no ato da candidatura não implica a imediata exclusão do concorrente, nos casos em que o(s) documento(s) deva(m) ser obtido(s) perante entidade pública e o candidato apresente recibo, emitido pelo responsável do serviço, comprovativo de ter efetuado o(s) pedido(s) em tempo útil.
- 5 -No caso previsto no número anterior, a candidatura é admitida condicionalmente, devendo o(s) documento(s) em falta ser apresentado(s) nos 5 (cinco) dias úteis seguintes, sob pena de exclusão.
- 6 -O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos documentos elencados no procedimento, nomeadamente:
- a)Comprovativo da titularidade de alvará emitido pelo IMT;
- b)Comprovativo de se encontrar na situação referida no n.º 2 do artigo 53.º
- c)Liquidação e pagamento da taxa respetiva.
Artigo 54.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 19/12/2022
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Em vigor desde 19/12/2022