- 1 -A Câmara Municipal dá imediata publicidade à concessão da licença através de publicação de aviso pelas seguintes formas:
- a)No sítio institucional do Município, na internet;
- b)Edital a afixar nos Paços do Município e nas sedes das Juntas de Freguesia abrangidas;
- c)Em um dos jornais mais lidos da área do Município.
- 2 -A Câmara Municipal comunica a concessão da licença e o respetivo teor às seguintes entidades:
- a)Juntas de Freguesia;
- b)Comando das Forças Policiais e/ou Militarizadas existentes no Município;
- c)IMT;
- d)Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
- e)Organizações socioprofissionais do setor.
Artigo 61.º — Publicidade e divulgação da concessão da licença
Vigente desde: 19/12/2022
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Em vigor desde 19/12/2022