- 1 -O pedido de renovação da licença, por períodos iguais, deve ser requerido ao Presidente da Câmara Municipal com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência em relação ao termo do respetivo prazo de validade e instruído com os seguintes elementos:
- a)Certificado de registo criminal;
- b)Documento comprovativo de ter frequentado curso ou instrução de adestramento e reciclagem organizado pelas forças de segurança territorialmente competentes;
- c)Documento comprovativo de ter regularizada a sua situação contributiva para com a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social;
- d)Documento comprovativo de que contratou e mantém em vigor seguro de responsabilidade civil que garanta o pagamento de indemnização por danos causados a terceiros no exercício e por causa da sua atividade.
- 2 -O pedido de renovação é indeferido, no prazo de 30 (trinta) dias, por decisão fundamentada, após audiência prévia do interessado a realizar nos termos gerais do CPA, quando se verificar a alteração de algum dos requisitos que fundamentaram a emissão da licença.
- 3 -Em caso de deferimento, a proferir em 30 dias, a decisão de renovação deve incluir o valor da taxa devida de acordo com o previsto no Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas Municipais.
- 4 -A não decisão expressa no prazo previsto no número anterior dá lugar a deferimento tácito, nos termos gerais.
Artigo 74.º — Renovação da licença
Vigente desde: 19/12/2022
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Em vigor desde 19/12/2022