No exercício da sua atividade, o guarda-noturno ronda e vigia, na sua área de atuação, por conta dos respetivos moradores, os arruamentos da respetiva área de atuação, protegendo pessoas e bens e colabora com as forças de segurança e serviços de proteção civil, prestando o auxílio que por estas lhes seja solicitado.
Artigo 83.º — Atividade
Vigente desde: 19/12/2022
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Em vigor desde 19/12/2022