- 1 -As alterações de propriedade da máquina obrigam o adquirente a efetuar o averbamento respetivo, por comunicação, através de formulário próprio, entregue pessoalmente no Centro de Atendimento Municipal (CAM), enviado por transmissão eletrónica de dados ou por correio, juntando, para o efeito, os seguintes elementos:
- a)Identificação do atual e do anterior proprietário;
- b)Título de registo;
- c)Documento de venda ou cedência, assinado pelo transmitente, com menção do número do documento de identificação pessoal (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, consoante os casos), data de emissão ou data validade, tratando-se de pessoas singulares, ou no caso de pessoas coletivas, pelos seus legais representantes, com reconhecimento na qualidade em que intervêm e verificação dos poderes que legitimam a intervenção naquele ato.
- 2 -O comprovativo da comunicação de averbamento deve acompanhar a máquina a que respeita.
- 3 -A comunicação da alteração da propriedade da máquina nos termos do n.º 1 está sujeita ao pagamento da taxa prevista no Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas Municipais.
Artigo 98.º — Averbamento
Vigente desde: 19/12/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/12/2022