- 1 -A importação, fabrico, montagem e venda de máquinas de diversão obrigam à classificação dos respetivos temas de jogo.
- 2 -A classificação dos temas de jogos é requerida pelo interessado ao Serviço de Inspeção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, IP, devendo o requerimento ser instruído com informação do respetivo jogo.
- 3 -A cópia da decisão de classificação do respetivo tema de jogo deve acompanhar a máquina.
- 4 -O proprietário de qualquer máquina pode substituir o tema ou temas de jogo autorizados por qualquer outro, desde que o mesmo seja previamente classificado pelo Serviço de Inspeção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
- 5 -A substituição referida no número anterior deve ser precedida de comunicação ao Presidente da Câmara Municipal no Balcão Único Eletrónico dos serviços e do pagamento da taxa devida de acordo com o previsto no Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas Municipais.
- 6 -A cópia do documento que classifica o novo tema de jogo autorizado deve acompanhar a máquina de diversão.
Artigo 99.º — Temas dos jogos
Vigente desde: 19/12/2022
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Em vigor desde 19/12/2022