- 1 -Os valores das taxas e preços são os constantes da tabela do presente regulamento, dele fazendo parte integrante.
- 2 -O valor das taxas a liquidar, quando expresso em cêntimos, deverá ser arredondado por excesso ou por defeito.
Artigo 5.º — Valor das Taxas e Preços
Vigente desde: 18/09/2026
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Em vigor desde 18/09/2026