As pessoas coletivas ou empresários em nome individual legalmente constituídas, independentemente da sua natureza jurídica, já sediadas ou que por criação ou transferência da respetiva sede social se instalem no Município de Soure, e que prossigam fins e desenvolvam atividades que se enquadrem no regime fiscal de apoios ao investimento e desenvolvimento municipal previsto no presente Regulamento, podem vir a beneficiar, consoante o domínio elegível, de isenções de IMI, de IMT e de derrama, de acordo com os pressupostos definidos nos artigos seguintes.
Artigo 21.º — Âmbito geral
Vigente desde: 19/12/2022
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Em vigor desde 19/12/2022